- 1 -Os jazigos, da Freguesia ou particulares, serão compartimentos em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento: 2,50 metros;
Largura: 2,70 metros;
Altura: 1,80 metros.
- 2 -Nos jazigos não haverá mais de três células sobrepostas acima do nível de terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, podendo também dispor-se em subterrâneos.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a impedir-se as infiltrações de água e a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação.
Artigo 49.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020