- 1 -Os ossários da Freguesia dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento: 0,90 metros;
Largura: 0,50 metros;
Altura: 1,80 metros.
Artigo 50.º — Requisitos dos ossários
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020