- 1 -Nas sepulturas permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 2 -Não serão permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos.
Artigo 54.º — Sinais funerários
Vigente desde: 17/07/2020
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