- 1 -Os responsáveis pelas sepulturas têm a obrigação de manter limpas as mesmas.
- 2 -No caso de incumprimento do disposto no número anterior, a Junta de Freguesia notificará os responsáveis para procederem à limpeza das sepulturas em prazo a indicar.
Artigo 59.º — Limpeza
Vigente desde: 17/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2020