Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação de autorização escrita dos responsáveis nem sair do cemitério sem a anuência do coveiro.
Artigo 60.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020