À remoção de cadáveres são aplicadas as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, ou da legislação que entretanto o substitua.
Artigo 7.º — Remoção
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020