- 1 -As inumações a serem efetuadas nos cemitérios da Freguesia de Talhadas devem ser requeridas à Junta de Freguesia.
- 2 -As inumações não podem ter lugar fora do cemitério público, devendo ser efetuadas em sepulturas ou jazigos.
- 3 -São excecionalmente permitidas as inumações em locais especiais ou reservados a pessoas de determinadas categorias, nomeadamente de certa nacionalidade, confissão ou regra religiosa, para tal autorizado pela Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Locais de inumação
Vigente desde: 17/07/2020
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