- 1 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixões, no interior dos quais se colocará um produto biológico acelerador da decomposição, conforme se trate de caixões de madeira ou de zinco.
- 2 -Nos caixões que contenham corpos de crianças lançar-se-á a purção julgada suficiente.
Artigo 9.º — Modos de inumação
Vigente desde: 17/07/2020
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