- 1 -A ocupação de ZEDL, nomeadamente com intervenções no subsolo, tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores ou outras instalações com elas relacionadas, apenas será permitida nos termos e de acordo com as condições fixadas no Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação em vigor neste Concelho.
- 2 -Nos casos em que a ocupação venha a provocar danos na sinalização, é obrigatória a sua reposição nas devidas condições.
Artigo 14.º — Ocupação de ZEDL por motivo de obras
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021