- 1 -No âmbito das suas atribuições e funções, compete aos agentes de fiscalização:
- a)Esclarecer os utilizadores das ZEDL sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento, bem como sobre o funcionamento dos equipamentos instalados (parcómetros);
- b)Promover e controlar o correto estacionamento;
- c)Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;
- d)Emitir os avisos previstos no n.º 3 e 4 do artigo 13.º do presente Regulamento;
- e)Levantar o Auto de Notícia por Contraordenação, nos termos do disposto no artigo 170.º e seguintes do Código da Estrada.
- f)Desencadear, nos termos do disposto no presente Regulamento, no Código da Estrada e demais legislação complementar as ações necessárias à autuação e eventual bloqueamento e remoção dos veículos em transgressão;
Artigo 23.º — Funções dos agentes de fiscalização
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021