Sem prejuízo do disposto no Código da Estrada e demais legislação aplicável, constitui contraordenação o estacionamento do veículo que não exiba o título físico de estacionamento válido da respetiva zona ou não tenha acionado os meios de pagamento permitidos nos termos do presente Regulamento.
Artigo 24.º — Contraordenações
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021