- 1 -Os Biotérios do ICBAS são serviços de utilização comum, responsáveis pela manutenção e bem-estar dos animais neles alojados, e prestam apoio à investigação científica e ao ensino, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O ICBAS dispõe de quatro unidades de Biotérios:
- 2.1 -Biotério de Roedores
- 2.2 -Biotério de Organismos Aquáticos
- 2.3 -Canil
- 2.4 -Grandes Animais
- 3 -A gestão operacional dos Biotérios é assegurada por um coordenador, designado pelo Diretor do ICBAS, coadjuvado por uma comissão de acompanhamento, estando a sua organização definida em regulamento próprio.
Artigo 26.º — Biotérios
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022