- 1 -Os Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade Departamentais promovem o apoio ao ensino e investigação e/ ou a prestação de serviços à comunidade.
- 2 -Cada Serviço é coordenado por um responsável científico e integra/associa docentes e/ou pessoal de apoio técnico, estando a sua organização e funcionamento definida em regulamento próprio.
Artigo 28.º — Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade Departamentais
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022