- 1 -Os dirigentes intermédios, cujo vínculo é regulamentado pelo Regulamento de para os cargos de direção intermédia da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 5988-A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, e que à data de entrada em vigor do presente regulamento se encontrem em exercício de funções mantêm o estatuto que lhe deu origem até ao termo dos respetivos contratos em comissão de serviço.
- 2 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço dos dirigentes em funções.
Artigo 33.º — Regime de transição dos cargos dirigentes
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022