Compete ao Presidente do CMSM:
Convocar as reuniões nos termos definidos no respetivo regulamento;
Abrir e encerrar as reuniões;
Dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
Assegurar a execução das deliberações do CMSM;
Assegurar o envio das propostas e recomendações emitidas pelo CMSM para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
Assegurar o cumprimento do Regulamento.