- 1 -O CMSM reúne, ordinariamente, 3 (três) vezes por ano, mediante convocatória escrita do Presidente.
- 2 -O CMSM, por iniciativa do Presidente ou sob proposta de qualquer elemento do CMSM, pode convidar e convocar entidades ou personalidades, com conhecimentos específicos das questões em análise, para participar nas reuniões.
- 3 -Cada reunião não deverá exceder mais de duas horas de duração.
Artigo 13.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023