- 1 -Os incentivos a conceder são os seguintes:
- a)Apoio para alojamento;
- b)Apoio para deslocação;
- c)Acesso gratuito aos complexos e equipamentos desportivos bem como iniciativas culturais promovidas pelo Município, em regime livre, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista;
- d)Redução de 50 % no pagamento de todas as taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas, destinadas a obras na habitação própria e permanente.
- 2 -Os apoios referidos nas alíneas a) e b) do número anterior não são cumulativos entre si.
Artigo 5.º — Incentivos
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024