Dos resultados finais cabe aos interessados a possibilidade de apresentar reclamação, devidamente fundamentada, nos prazos fixados para o efeito.
A reclamação será entregue no GAES-IPBeja.
A decisão sobre a reclamação será proferida pelo Presidente do Instituto, ouvido o júri nomeado para o efeito.
A decisão sobre a reclamação será comunicada ao reclamante por via postal e por correio eletrónico.