Durante o empréstimo do equipamento, o beneficiário fica responsável por:
- a)Prestar todas as informações necessárias na elaboração do processo;
- b)Zelar pela manutenção, higienização e cuidados no manuseamento do produto de apoio;
- c)Devolver o produto de apoio cedido a título de empréstimo em bom estado de conservação, logo que deixe de ser necessária a sua utilização;
- d)Informar a entidade de qualquer anomalia verificada no produto;
- e)Assinar o termo de responsabilidade previsto no artigo 13.º;
- f)Providenciar o transporte do produto e a sua montagem, se aplicável;
- g)Não permitir o uso do equipamento por terceiros;
- h)Não fazer uma utilização imprudente do equipamento;
- i)Não usar os equipamentos para fins diversos daqueles a que o mesmo se destina;
- j)Facultar ao Técnico o exame dos equipamentos sempre que solicitado.