Os contratos consideram-se em vigor a partir da data em que tenha sido instalado o contador ou imediatamente após a assinatura, caso aquele já esteja instalado, desde que esteja feita a ligação da rede interna à rede pública e terminam por denúncia ou caducidade.
Artigo 12.º — Vigência dos contratos
Vigente desde: 17/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2020