Os consumidores gozam, designadamente, dos seguintes direitos:
- a)Direito à qualidade da água distribuída, garantida pela existência e bom funcionamento dos sistemas públicos de captação, armazenamento e distribuição de água, preservando-se a segurança, a saúde pública e o conforto;
- b)Direito à regularidade e continuidade do fornecimento, nas condições descritas nos artigos antecedentes;
- c)Direito à informação sobre todos os aspetos ligados ao fornecimento de água e aos dados essenciais à boa execução dos projetos e obras nos sistemas prediais;
- d)Direito de reclamação dos atos e omissões da entidade gestora que possam prejudicar os seus direitos ou interesses legalmente protegidos;
- e)Quaisquer outros que lhes sejam conferidos por lei.