- 1 -O presente regulamento aplica-se ao fornecimento de água a todas as construções de caráter habitacional, comercial, industrial ou outras, bem como a terrenos para construção situados na área desta freguesia e que utilizem ou venham a utilizar o sistema.
- 2 -O abastecimento às indústrias não alimentares e instalações com a finalidade agrícola ficam condicionados à existência de reservas que possam pôr em causa o consumo da população.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020