- 1 -Rede geral de distribuição de água é o sistema de condutas e acessórios - em regra instaladas na via pública - destinado ao transporte de água.
- 2 -A rede geral de distribuição de água é propriedade da Junta de Freguesia, competindo-lhe zelar pela sua planificação, manutenção, conservação e funcionamento.
Artigo 22.º — Sistema de distribuição pública
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