- 1 -O dimensionamento, traçado e materiais a utilizar na execução dos ramais de ligação serão fixados pela Junta de Freguesia, tendo em conta o serviço normal a que se destinam e as condições locais de distribuição.
- 2 -Em situações em que a rede geral de distribuição não garanta um abastecimento normal de água, nomeadamente por insuficiência de caudal ou pressão, poderá, a requerimento do interessado, ser efetuada a ligação à rede, dando-se conhecimento das condições de funcionamento ao interessado, não se responsabilizando a entidade gestora pelas deficiências ou anomalias que possam surgir no abastecimento, nas canalizações interiores ou nos dispositivos ou acessórios.
- 3 -Quando a Junta não possa garantir o volume de água pretendido pelo requerente reserva-se o direito de indeferir o seu pedido, podendo o mesmo vir a ser aceite caso o requerente aceite as condições normais do fornecimento.
Artigo 25.º — Condições de exploração
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020