- 1 -Para fazer face aos encargos com a rede de águas, a Junta de Freguesia cobrará uma tarifa de baixada de ramal de água (onde se inclui o contador, ligação e acessórios).
- 2 -Os encargos decorrentes de ramais (abertura e cobertura de valas, licenças e afins) serão sempre da responsabilidade do requerente ou, executados pelo próprio requerente sob a supervisão da Junta de Freguesia.
- 3 -A obrigatoriedade do pagamento da taxa de ligação caberá aos proprietários ou usufrutuários dos prédios à data da sua ligação à rede.
Artigo 24.º — Instalação de Ramal de Abastecimentos de Água e Taxa de Ligação
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020