- 1 -A renovação e remodelação dos ramais de ligação são suportadas pela Junta de Freguesia.
- 2 -Quando as reparações na rede geral ou nos ramais de ligação resultarem de danos causados por pessoas alheias à entidade gestora, os respetivos encargos serão de conta dessas pessoas.
- 3 -Quando a renovação de ramais de ligação ocorrer por alteração das condições de exercício do abastecimento, a solicitação do consumidor, será a mesma suportada por ele.
- 4 -Sempre que seja necessário efetuar-se renovação ou reparação nos ramais principais a Junta reserva-se no direito de proceder à interrupção do abastecimento de água pelo período necessário à intervenção.
Artigo 26.º — Remodelação ou renovação de ramais de ligação
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020