- 1 -A Junta de freguesia de Talhadas é a entidade titular que, nos termos legais, tem por atribuição assegurar a provisão dos serviços de abastecimento de água no respetivo território.
- 2 -Em toda a área da freguesia de Talhadas, a entidade gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de abastecimento de água para consumo humano é a Junta de Freguesia de Talhadas, sendo da sua competência cumprir e fazer cumprir este regulamento e demais legislação aplicável.
- 3 -É também da competência da entidade gestora garantir a continuidade ininterrupta do serviço, de dia e de noite, salvo por motivos fortuitos ou de força maior ou ainda de execução de obras programadas, caso em que fica obrigada a avisar por qualquer meio os utilizadores, não tendo estes, nestes casos, direito a qualquer indemnização.
Artigo 3.º — Entidade gestora
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020