O serviço técnico das ligações será feito de acordo com as instruções dadas pela Junta de Freguesia.
Artigo 4.º — Regulamentação Técnica
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020
O serviço técnico das ligações será feito de acordo com as instruções dadas pela Junta de Freguesia.
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