- 1 -O pagamento das faturas de água deve ser feito pelas formas e prazos ou nos locais de cobrança postos à disposição dos consumidores pela entidade gestora.
- 2 -Ao consumidor de água que não pagar a sua fatura dentro do prazo estabelecido no n.º 1 deste artigo, ser-lhe-ão cobrados juros de mora à taxa legal.
- 3 -Neste caso será imediatamente enviado pré-aviso de corte e, caso o consumidor não proceda à regularização dos montantes em atraso e respetivos juros, haverá lugar à suspensão do serviço 20 dias após o envio da carta.
- 4 -A eventual reclamação contra a leitura deve ser apresentada à Junta de Freguesia no prazo máximo de 10 dias úteis após receção do respetivo aviso.
- 5 -O pagamento de uma fatura de água não comprova o pagamento dos anteriores ou posteriores.
- 6 -O consumidor que não tenha domicílio nesta freguesia, está isento do cumprimento do prazo previsto no n.º 2 deste artigo, desde que comunique previamente, por escrito, à Junta de Freguesia de Talhadas a sua intenção em relação aos prazos de pagamento e, esta se pronuncie, por escrito, sobre assunto e, acorde com o consumidor os prazos para pagamento das faturas.
Artigo 37.º — Prazo, forma e local de pagamento
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020