Sempre que se verificar o corte da ligação de água originado por débito do consumidor, a reposição da ligação para o mesmo local de consumo só se efetuará depois de regularizado o débito anterior (consumo e respetivas taxas, juros ou coimas), acrescidos do pagamento da taxa de ligação conforme tabela de taxas da autarquia e ainda sujeito ao pagamento de uma caução nos termos do artigo seguinte.
Artigo 38.º — Interrupção do abastecimento e seu restabelecimento
Vigente desde: 17/07/2020
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