O produto das coimas consignadas neste Regulamento constitui receita da junta de Freguesia.
Artigo 44.º — Produto das coimas
Vigente desde: 17/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2020
O produto das coimas consignadas neste Regulamento constitui receita da junta de Freguesia.
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