Os valores das coimas fixados neste Regulamento, e sempre que for necessário proceder à sua alteração, poderão ser atualizados pela Assembleia de Freguesia, mediante proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 46.º — Atualização
Vigente desde: 17/07/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2020