- 1 -Na exigência do cumprimento das normas deste Regulamento, deve a entidade gestora ter a preocupação da eficiência, qualidade do serviço e atenção aos utilizadores, adaptando, para o efeito, as medidas que, sendo razoáveis e permitidas, se afigurem mais favoráveis.
- 2 -As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pelo executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 49.º — Desburocratização e desconcentração de poderes
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020