- 1 -Ressalvadas as situações em que o Município goza de prioridade na utilização do Centro Póvoa Empresas, nas situações em que haja sobreposição de pedidos de cedência, para a mesma data e/ou período e para o mesmo espaço, será dada preferência ao pedido apresentado em primeiro lugar.
- 2 -Pese embora o disposto no número anterior, poderá ser autorizado outro pedido, com os fundamentos seguintes:
- a)O interesse Municipal na realização do evento;
- b)A natureza e o tipo de evento pretendido;
- c)A natureza jurídica do requerente e o fim prosseguido com a realização do evento.
- 3 -Por forma a assegurar o tratamento igualitário e equitativo de todas as pessoas, singulares ou coletivas, que possam demonstrar interesse na utilização do Centro Póvoa Empresas, pode a Entidade Gestora, fixar anualmente, o número máximo de cedências relativas à sua utilização, para cada Promotor/Utilizador.
Artigo 12.º — Critérios de apreciação do pedido
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021