- 1 -Após o deferimento do pedido apresentado pelo Promotor/Utilizador, e efetuado o pagamento nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 18.º, será elaborado um auto de cedência, adiante designado por auto, do qual constarão todos os elementos considerados essenciais à utilização do Centro Póvoa Empresas.
- 2 -A assinatura do auto pressupõe o conhecimento e aceitação por parte do Promotor/Utilizador das normas deste Regulamento e do conteúdo do respetivo auto de cedência.
Artigo 14.º — Auto de cedência
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021