- 1 -O serviço de incubação virtual denominado de "Escritórios Virtuais", permite aos empreendedores, usufruírem de uma estrutura já existente, sem que para isso necessitem de um espaço físico.
- 2 -Os Escritórios Virtuais são a solução adequada para as empresas ou profissionais liberais que estão no início de atividade, bem como para os indivíduos que desenvolvem o seu trabalho em casa ou nas instalações dos clientes.
- 3 -Os escritórios virtuais mediante a tipologia escolhida (serviço Base I ou Base II), serão taxados de acordo com valores e serviços previstos nas tabelas anexas (Anexo II).
Artigo 25.º — Incubação virtual (escritórios virtuais)
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