- 1 -O promotor do CICPV é a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.
- 2 -A gestão do CICPV é assegurada por dois órgãos de funcionamento:
- a)Unidade de Gestão, que integra a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim e uma entidade parceira a designar pela Câmara Municipal;
- b)Comissão de Avaliação e Análise, criada pela Unidade de Gestão e constituída por dois representantes da Câmara Municipal e um representante da entidade parceira.
- 3 -É competência da Unidade de Gestão:
- a)Coordenar globalmente o CICPV, garantindo o cumprimento da sua missão, visão estratégica e objetivos gerais e específicos definidos no presente documento;
- b)Promover e implementar um conjunto de ações de animação e dinamização do CICPV com o intuito de reforçar o tecido empresarial do concelho;
- c)Procurar complementaridades e soluções inovadoras que potenciem os resultados das operações;
- d)Estimular o aparecimento de novas parcerias com entidades locais, regionais e nacionais;
- e)Aprovação das candidaturas após parecer da Comissão de Avaliação e Análise.
- 4 -É competência da Comissão de Avaliação e Análise (CAA) das candidaturas apresentadas ao CICPV:
- a)Análise, avaliação e emissão de parecer técnico sobre as candidaturas apresentadas ao CICPV;
- b)Acompanhar o desenvolvimento dos promotores durante o período de incubação, analisar periodicamente os seus resultados e indicar aos empresários, se for caso disso, a adoção de novas estratégias.
Artigo 26.º — Órgãos de Gestão
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021