- 1 -A instalação de empresas no CICPV dá primazia às atividades inovadoras, de investigação e de desenvolvimento tecnológico.
- 2 -Os espaços são cedidos, pelo prazo máximo de 3 anos a contar da data de aprovação.
§ O prazo poderá ser prorrogado por um período não superior a 18 (dezoito) meses, desde que devidamente fundamentado e aceite pela Comissão de Avaliação e Análise e homologado pela Unidade de Gestão.
Artigo 29.º — Atividades
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021