- 1 -Iniciam a incubação os promotores cuja candidatura tenha sido aprovada e que tenham assinado o contrato de utilização de instalações e prestação de serviços com a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, referente às condições de incubação.
- 2 -Do contrato a que se refere o número anterior constam necessariamente:
- a)As condições de utilização e instalação no espaço contratado;
- b)As regras de acesso e utilização das infraestruturas e serviços comuns;
- c)As condições de pagamento dos vários serviços;
- d)As sanções por não cumprimento das presentes normas de funcionamento e das condições contratuais;
- e)Os prazos de duração do contrato e as condições de renovação;
- f)Cláusulas de rescisão ou exclusão.
- 3 -É igualmente possível a cedência mediante disponibilidade, da sala de reuniões/formação para a realização de eventos. O valor pelo serviço a prestar é variável em função da tipologia do serviço e se trate de uma entidade/associação sem fins lucrativos ou empresa. Os pedidos serão analisados caso a caso.
Artigo 32.º — Condições de incubação
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021