- 1 -Os pagamentos devidos pela utilização do espaço privativo, espaços cowork ou incubação virtual, instalações comuns ou serviços de apoio, são os estipulados na respetiva tabela de preços, a aprovar pela Câmara Municipal e constantes no anexo B.
- 2 -Os preços podem ser atualizados anualmente de acordo com o valor do índice de preços no consumidor.
- 3 -Os preços podem, ainda, ser alterados por deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -Os pagamentos indicados no n.º 1 do presente artigo, serão efetuados mensalmente com vencimento no dia um de cada mês a que respeita a prestação de serviço, sob pena de, em caso de mora, serem devidos juros à taxa legal em vigor.
Artigo 37.º — Retribuição financeira
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021