- 1 -O período máximo de permanência das empresas na incubadora é de até 3 (três) anos a contar da data de aprovação da candidatura, podendo ser prorrogado por um período não superior a 18 meses desde que devidamente fundamentado e aceite pela CAA e homologado pela Unidade de Gestão.
- 2 -O período de incubação poderá ser inferior a três anos se:
- a)A empresa se mudar para sede própria;
- b)O projeto se vier a revelar inviável;
- c)Se verificar o incumprimento do contrato.
- 3 -Em condições muito excecionais e mediante parecer fundamentado da CAA, este período pode ser alargado, nunca podendo ultrapassar um período total de 54 meses.
Artigo 38.º — Período de permanência
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021