- 1 -Constituem deveres do Promotor/Utilizador, nomeadamente:
- a)Proceder ao pagamento dos valores previstos nas tabelas anexas (Anexo II), bem como dos montantes que lhe são devidos por consumíveis e despesas inerentes ao normal e regular funcionamento dos espaços cedidos, de acordo com o previsto no auto/contrato;
- b)Cumprir e fazer cumprir todas as leis e regulamentos, incluindo municipais, que sejam aplicáveis à realização do evento que organizem e a obter todas as autorizações e licenças necessárias para o efeito;
- c)Manter o espaço cedido em perfeito estado de asseio, conservação e segurança e obrigam-se a impedir a ocupação por terceiros de todo ou parte do espaço, responsabilizando-se por eventuais prejuízos que o Centro Póvoa Empresas/Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim venha a sofrer.
- d)Não usar o espaço cedido para fim ou atividade diferente do que ficar estabelecido no auto/contrato;
- e)Respeitar os direitos de terceiros, nomeadamente, direitos de autor e de propriedade industrial, e a obter todas as licenças que a esse respeito se mostrem necessárias;
- f)Suportar o pagamento de todas as licenças, taxas e impostos que incidam sobre a realização dos eventos, bem como de quaisquer direitos de propriedade intelectual;
- g)Respeitar todas as indicações da Entidade Gestora, cumprir e fazer cumprir toda a legislação aplicável em relação à realização do evento, bem como o presente Regulamento;
- h)Não realizar quaisquer obras ou benfeitorias sem a autorização prévia e por escrito da Entidade Gestora;
- i)Zelar pela segurança e pela boa conservação das instalações do Centro Póvoa Empresas/Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim, abstendo-se, nomeadamente de armazenar, utilizar ou permitir que alguém utilize substâncias inflamáveis, explosivas, perigosas (incluindo gases, pesticidas e inseticidas) ou radioativas;
- j)Respeitar, escrupulosamente, o(s) período(s) de utilização diário(s) autorizado(s), comunicando, de imediato, a eventual necessidade de utilização temporal complementar do espaço;
- k)Restituir o espaço cedido na data acordada, nas mesmas condições em que este se encontrava aquando da cedência da respetiva utilização;
- l)Garantir que todos os trabalhos necessários à adaptação, decoração, montagem e desmontagem, caso sejam necessários, não constituam perigo para a segurança e solidez das instalações, nem envolvam qualquer alteração à traça interna ou externa do edifício;
- m)Cumprir e fazer cumprir as normas referentes ao acondicionamento e remoção de lixos estabelecidas;
- n)Assegurar que todas as pessoas, afetas à cedência, circulam nas instalações, prévia e devidamente credenciadas;
- o)Garantir que todas as saídas de emergência permanecerão sempre livres e totalmente desimpedidas;
- p)Respeitar as Medidas de Auto Proteção do Centro Póvoa Empresas/Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim;
- q)Assumir total responsabilidade pelos prejuízos ou danos causados a terceiros, decorrentes de conduta faltosa ou negligente do mesmo, pessoal ao seu serviço e participantes, com a inerente responsabilidade pelo integral ressarcimento dos danos causados naqueles, mediante o pagamento de indemnizações;
- r)Comunicar à Entidade Gestora todos os problemas ou anomalias que detetem nos seus espaços interiores, exteriores e nos equipamentos do Centro Póvoa Empresas/Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim;
- s)Os Promotores/Utilizadores que utilizem serviço de catering terão de informar previamente a Entidade Gestora;
- t)Os Promotores/Utilizadores deverão cooperar, nas áreas das respetivas atividades, com a Entidade Gestora, desenvolvendo todos os esforços para que os objetivos desta sejam efetivamente atingidos;
- u)Outros deveres/obrigações a prever nos autos/contratos de cedência.
- 2 -Toda e qualquer atividade desenvolvida por terceiros nas instalações do Centro Póvoa Empresas, terá de ser previamente autorizada pela Entidade Gestora.
- 3 -Sempre que o titular da autorização de cedência seja uma pessoa coletiva, esta obriga-se a comunicar, no prazo de 60 dias, à Entidade Gestora, qualquer alteração ao pacto social ou aos estatutos, bem como a identificação da sede desta.
- 4 -O Promotor/Utilizador obriga-se a avisar a Entidade Gestora Centro Póvoa Empresas, sempre que tenha conhecimento de que algum perigo ameaça o espaço ou que terceiros se arrogam direitos sobre ele.
- 5 -Nas situações em que se verifiquem problemas ou anomalias nos termos do previsto no n.º 1, alínea r), que condicionem a utilização do espaço cedido, mesmo que por causa imputável ao Centro Póvoa Empresas/Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim, não haverá direito a indemnizações, tendo o Promotor/Utilizador que decidir, de forma inequívoca, se aceita ou não a realização do evento nas condições em que se encontra o espaço e equipamentos a utilizar.
- 6 -Os Promotores/Utilizadores estão ainda obrigados a aceitar e acatar a recusa ou impedimento manifestado pela Entidade Gestora no que respeita a atividades, iniciativas ou outras manifestações que venham desvirtuar, alterar ou destruir a filosofia, atuação, âmbito e objetivos estratégicos ou operacionais do Centro Póvoa Empresas/Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim.
Artigo 42.º — Deveres dos Promotores e/ou Utilizadores
Vigente desde: 01/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021