- 1 -É da exclusiva responsabilidade do Promotor/Utilizador o ressarcimento de todos os danos causados a pessoas e bens que ocorram no Centro Póvoa Empresas, durante todo o período em que o utilize.
- 2 -É da exclusiva responsabilidade dos Promotores/Utilizadores o roubo, perecimento ou deterioração de todos os bens que se encontrem nos espaços cedidos, sejam tais bens da propriedade dos utilizadores Centro Póvoa Empresas ou de terceiros.
- 3 -Os Promotores/Utilizadores são responsáveis pelos danos, causados no interior das instalações do Centro Póvoa Empresas, pelas pessoas que se encontrem por ele credenciados.
- 4 -A Entidade Gestora reserva o direito de proibir a execução de determinados trabalhos, nomeadamente respeitantes a decoração, bem como restringir o número de visitantes ou participantes, sempre que considere estar em risco a segurança de pessoas e bens ou constate a violação de normas legais.
- 5 -A Entidade Gestora declina quaisquer responsabilidades por eventuais furtos, danos ou acidentes que decorram no período de utilização do Centro Póvoa Empresas, incluindo os períodos de montagem e desmontagem do evento ou ação, devendo os Promotores/Utilizadores providenciar os seguros que entenderem convenientes.
- 6 -Para além de outros seguros obrigatórios em função do evento ou ação a realizar, o Promotor/Utilizador deve manter, durante todo o período de cedência, um seguro de responsabilidade civil que inclua a cobertura de danos patrimoniais e não patrimoniais nas pessoas e bens, incluindo as instalações do Centro Póvoa Empresas, causados pelo próprio, seus trabalhadores ou quaisquer outras pessoas ao seu serviço, cujas apólices deverão ser apresentadas até 48 horas antes do início da utilização do espaço.
- 7 -O Promotor/Utilizador obriga-se a contratar e manter, durante a vigência da cedência de utilização, seguro que garanta o risco de incêndio e de destruição do espaço por causas naturais ou ação humana.
Artigo 43.º — Responsabilidade e seguros
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021