- 1 -Quaisquer obras de adaptação, remodelação, conservação, beneficiação decoração, montagem ou desmontagem de equipamentos, são sempre executadas por conta do Utilizador, sem direito a qualquer reembolso, e carecem de autorização prévia da Entidade Gestora, independentemente da observância das disposições legais aplicáveis, do projeto e layout que fazem parte da proposta selecionada.
- 2 -Nas situações em que as obras não sejam realizadas no prazo previsto ou não executadas conforme projeto e layout que fazem parte da proposta selecionada, salvo mediante o acordo prévio e escrito por parte da Entidade Gestora do Centro Póvoa Empresas, constitui fundamento para a revogação da autorização e consequente desocupação do espaço.
- 3 -As obras de adaptação e/ou remodelação e decoração deverão ser realizadas fora do período normal de funcionamento do Centro Póvoa Empresas, (9h.00 às 12h30 e das 14h.00 às 17h.00), em horário a definir com a Entidade Gestora, e conforme previsto no auto/contrato de cedência.
- 4 -É da responsabilidade do Utilizador, cumprir as normas legais referentes ao acondicionamento, remoção de lixos e deposição dos mesmos.
Artigo 51.º — Obras de adaptação do Espaço Cedido
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021