- 1 -Beneficiam de uma redução de 50 % no pagamento das taxas devidas pela utilização do Centro Póvoa Empresas, as Associações sem fins lucrativos que desenvolvam na área territorial do Município a sua atividade, ou aí procedam a ações quando as suas pretensões visem a prossecução dos respetivos fins aferidos em presença dos estatutos, bem como as empresas incubadas no Centro Póvoa Empresas e os Utilizadores dos espaços comerciais.
- 2 -À Entidade Gestora do Centro Póvoa Empresas, fica reservado o direito de isentar o pagamento dos valores previstos neste Regulamento, às entidades que, em parceria com esta, desenvolvam eventos que concretizem as atribuições e competências municipais e que assumam fundamentadamente um relevante e manifesto interesse público e municipal.
Artigo 55.º — Reduções e isenções
Vigente desde: 01/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021