- 1 -Compete à Entidade Gestora do Centro Póvoa Empresas, através dos respetivos responsáveis, zelar pelo cumprimento do previsto neste Regulamento.
- 2 -Todo e qualquer Promotor/Utilizador/Visitante ou Participante que infrinja as disposições deste Regulamento, do auto de cedência de utilização, ou quaisquer outras normas de utilização existentes, serão responsabilizados nos termos do presente.
- 3 -Ocorrendo incumprimento dos deveres previstos neste Regulamento ou do auto/contrato de cedência de utilização, que perturbe o normal e regular funcionamento do Centro Póvoa Empresas, será determinado ao utilizador, como medida cautelar, a saída imediata das instalações.
Artigo 56.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021