O presente regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
14 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.
ANEXO I
Planta
(ver documento original)
ANEXO II
Metodologia para a determinação da pontuação final
1.º
Pontuação Final
A pontuação final é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no n.º 1 do Artigo 10.º das normas de funcionamento da incubadora de empresas, através da aplicação da fórmula seguinte:
Mérito da Candidatura (MC) = 0,1 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,2 D + 0,1 E + 0,2 F
onde:
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;
Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar;
Critério C - Criação de postos de trabalho;
Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;
Critério E - Residência dos promotores individuais do investimento;
Critério F - Viabilidade técnica e viabilidade de implementação do projeto.
2.º
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura
Este critério avalia o grau de desenvolvimento da ideia pelo promotor.
Escala de avaliação:
100 pontos - Ideia bastante desenvolvida;
50 pontos - Desenvolvimento da ideia reduzido;
0 pontos - Desenvolvimento da ideia insuficiente.
3.º
Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar
Este critério avalia a inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Considera-se por exemplo a ligação ao ensino superior.
Escala de avaliação:
100 pontos - Muito Inovador;
75 pontos - Inovador;
50 pontos - Pouco Inovador;
0 pontos - Nada inovador.
4.º
Critério C - Criação de postos de trabalho
(ver documento original)
5.º
Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais
Este critério avalia o aproveitamento das potencialidades locais.
Escala de avaliação:
100 pontos - visa grande aproveitamento das potencialidades locais;
50 pontos - Fraco aproveitamento das potencialidades locais;
0 pontos - Não visa o aproveitamento das potencialidades locais.
6.º
Critério E - Residência dos promotores individuais do investimento
Com este critério pretende-se atribuir uma maior ponderação aos promotores residentes no concelho da Póvoa de Varzim.
Escala de Avaliação:
100 pontos - residentes no concelho;
75 pontos - residentes no distrito do Porto;
50 pontos - para os restantes no Norte;
25 pontos - para os restantes.
7.º
Critério F - Viabilidade Técnica para a implementação do projeto
Este critério avalia a viabilidade técnica do candidato para a implementação do projeto.
100 pontos - Demonstra viabilidade técnica;
50 pontos - Viabilidade técnica moderada;
0 pontos - Não demonstra viabilidade técnica.
ANEXO III
Tabela de Taxas
- 1 -Eventos:
(ver documento original)
- 2 -Centro de Incubação:
- a)Incubação física:
(ver documento original)
- b)Cowork:
(ver documento original)
- c)Incubação Virtual:
(ver documento original)
314317133
- a)Incubação física: