- 1 -Dada a natureza e atividades a exercer no edifício Centro Póvoa Empresas e por razões de segurança, os níveis e controle de acessos para utilização das instalações são estabelecidos pela Entidade Gestora.
- 2 -Ao Presidente da Câmara, ao Vereador com tutela do edifício sede do Centro Póvoa Empresas, ao elemento da Segurança Interna, durante o respetivo período de vigilância e ao trabalhador nomeado pela Entidade Gestora, para zelar pelas instalações, será entregue um cartão de acesso geral ao edifício.
- 3 -À Segurança Interna, durante o respetivo período de vigilância e ao trabalhador nomeado pela Entidade Gestora, para zelar pelas instalações, é-lhe confiada a chave geral do chaveiro, sob a responsabilidade da Entidade Gestora.
Artigo 7.º — Segurança do Edifício
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021