O presente Código estabelece um conjunto de princípios, normas e medidas que devem ser observados por todos os trabalhadores no cumprimento das atividades desenvolvidas na CMA, constituindo um instrumento autorregulador que permitirá identificar, prevenir, eliminar e referenciar em termos disciplinares, situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho, visando assegurar um ambiente de trabalho saudável, de permanente respeito e colaboração.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022