O Código aplica-se aos titulares dos órgãos autárquicos do Município de Almada, a todos os dirigentes, trabalhadores e prestadores de serviço, independentemente da modalidade ou duração do vínculo ao abrigo do qual exerçam as suas funções, incluindo também o seu relacionamento com terceiros.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022